SITE_FASE2_BB_v3-04

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"CAMPANHA SERTÃO 2024"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N° 04.036601/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: AMIGOS DO BEM INSTITUICAO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISERIA
Endereço: DOUTOR GABRIEL DE RESENDE Número: 122
Bairro: VILA INVERNADA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03350-005
CNPJ/MF nº: 05.108.918/0001-72

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio (Filantrópico)

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/09/2024 a 30/12/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/09/2024 a 25/12/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A CAMPANHA SERTÃO 2024 visa fomentar doações para a instituição Amigos do Bem para que possa manter seus projetos de desenvolvimento local e inclusão social com o intuito de erradicar a fome e a miséria no sertão nordestino.

Aos já doadores, desde que respeitadas as regras aqui dispostas, será concedido o direito de participar no sorteio para que concorram aos prêmios, na forma deste Regulamento.

Poderão participar todas as pessoas físicas e jurídicas, residentes em território nacional, que efetuarem doações de qualquer valor à Instituição no período compreendido entre as 00h00 de 15.09.2024 e as 23h59 de 25.12.2024 (horários de Brasília) através da compra de bilhetes físicos e/ou virtuais.

Serão emitidos, no total, 400.000 (quatrocentos mil) bilhetes virtuais que gerarão números da sorte em 4 (quatro) séries (numeradas de 0 a 3) de 100.000 números cada (numerados de 00.000 a 99.999) e que poderão ser adquiridos através dos links https://adbsertao.org/campanhasertao2024 e https://doar.amigosdobem.org/prearrecadacao.

Serão contabilizadas as doações pagas no período especificado acima e a cada doação no montante de R$ 50,00 (cinquenta reais), o doador receberá um número da sorte com o qual concorrerá aos prêmios.

Serão também emitidos 100.000 (cem mil) bilhetes físicos, que já conterão o número da sorte, em 1 (uma) série (de número 4) de 100.000 números (numerados de 00.000 a 99.999) e que estarão à disposição para vendas no endereço da promotora, na Rua Dr. Gabriel de Rezende, 122 – Vila Invernada – CEP 03350-090 – São Paulo – SP, a partir do dia 15.10.2024, em horário comercial (das 9h às 17hs), de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Cada bilhete físico adquirido, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), dará ao doador a chance de concorrer aos prêmios.

Demais doações financeiras eventualmente realizadas sem a especificidade e manifesto desejo de participação na “Campanha Sertão 2024”, com a necessária obtenção de um número da sorte por meio do link específico, ou doações de produtos e serviços não terão direito à emissão de bilhetes virtuais.

Fica ressaltado que as doações poderão ser únicas ou recorrentes bastando que cada doação possua o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, para o recebimento dos números da sorte.

Fica estabelecido, por motivos de limitações técnicas, conforme exemplificado em vários cenários a seguir, que cada doação poderá gerar o máximo de 30 (trinta) números da sorte da “Campanha Sertão 2024”.

Exemplo 1: doador fez uma doação de R$ 467,00 na campanha. Receberá, portanto, 9 números da sorte. A sobra de R$ 17,00 será desconsiderada;

Exemplo 2: doador fez uma doação de R$ 1.500,00 na campanha. Receberá, portanto, 30 números da sorte;

Exemplo 3: doador fez uma doação de R$ 60,00 e outra de R$ 40,00 na campanha. Receberá apenas um número da sorte (a segunda doação não gerará números da sorte) e a sobra de R$ 10,00 será desconsiderada.

Exemplo 4: doador fez uma doação de R$ 1.600,00 na campanha. Receberá, portanto, 30 números da sorte e a sobra de R$ 100,00 será desconsiderada.

Exemplo 5: doador fez uma doação de R$ 30,00 e outra de R$ 20,00 na campanha. Não gerará números da sorte.

Os bilhetes virtuais serão gerados através dos pagamentos efetuados exclusivamente através da página de doação via cartões de crédito, boleto bancário, PIX com chave gerada através da página de doação, ou débito automático exclusivamente para doadores recorrentes mensais já cadastrados (não haverá a opção de débito automático para novos doadores) e apenas serão considerados válidos mediante a confirmação do pagamento dentro no período compreendido entre as 00h00 de 15.09.2024 e as 23h59 de 25.12.2024 (horários de Brasília).

Após a confirmação do pagamento da doação, os bilhetes virtuais da sorte serão automaticamente gerados, e o comprovante da transação, contendo o número virtual da sorte, será enviado ao doador via E-mail, WhatsApp e SMS, conforme os dados informados e cadastrados no momento da doação na plataforma. Caso necessário, o doador poderá obter os comprovantes fazendo login com seu e-mail no Portal do Doador (portal.amigosdobem.org/login).

Para informações ou dúvidas os interessados poderão fazer contato por meio do WhatsApp no número (11) 3019-0107, durante o horário comercial, ou pelo e-mail [email protected].

Fica determinado que doações realizadas em outro link de doação, PIX realizados na Campanha Sertão 2024 não gerados nos links de doação https://adbsertao.org/campanhasertao2024 e https://doar.amigosdobem.org/prearrecadacao, ou depósito, ou fora do prazo da campanha serão desconsiderados para fins do sorteio.

Fica estabelecido que a geração e distribuição dos números da sorte será realizada de forma aleatória.

A promoção é válida para portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional e pessoas jurídicas regularmente constituídas com sede no Brasil, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.

Os participantes menores de 18 anos, deverão informar o nome e o telefone do seu responsável legal no momento da aquisição do bilhete. Caso o contemplado seja menor de idade, a premiação será concedida em nome dos pais ou responsável legal.

Ao participar seguindo as regras aqui dispostas, os interessados concorrerão aos seguintes prêmios:

1° prêmio – 1 (um) automóvel marca Volvo, modelo EX30 E40 Core, ano 2024, modelo 2024, cor preta, zero km, sem opcionais, no valor de R$ 229.950,00 (Duzentos e vinte e nove mil e novecentos e cinquenta reais);

2° prêmio – 1 (um) automóvel marca Renault, modelo Kwid, ano 2023, modelo 2024, cor branca, zero km, sem opcionais, no valor de R$ 66.318,52 (sessenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos);

3° prêmio – 1 (uma) motocicleta KTM 390 Duke, 2022/2023, zero 0km, cor prata, sem opcionais, no valor de R$ 30.791,20 (trinta mil, setecentos e noventa e um reais e vinte centavos).

Os prêmios serão entregues sem ônus ao ganhador com o IPVA e licenciamento referentes ao ano de 2024 devidamente quitados.

Fica esclarecido que nos termos da legislação em vigor não será permitida a conversão dos prêmios em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por qualquer outro tipo de premiação, bem como a transferência do prêmio a terceiros.

A apuração dos ganhadores ocorrerá no dia 30.12.2024, às 10h30min na Rua Dr. Gabriel Resende, 122, Vila Invernada, São Paulo, CEP 03350-005 (Central dos Amigos do Bem) e será divulgada em suas redes sociais e em nosso site (https://www.amigosdobem.org).

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

5

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

DATA: 30/12/2024 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/09/2024 00:00 a 25/12/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Gabriel Resende NÚMERO: 122 BAIRRO: Vila Invernada
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03350-005
LOCAL DA APURAÇÃO: Central Amigos do Bem

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
Automóvel marca Volvo, modelo EX30 E40 Core, ano 2024, modelo 2024, cor preta, zero km, sem opcionais, entregue sem ônus ao ganhador com o IPVA e licenciamento referentes ao ano de 2024 devidamente quitados.
229.950,00
229.950,00
0
4
1
1
Automóvel marca Renault, modelo Kwid, ano 2023, modelo 2024, cor branca, zero km, sem opcionais, entregue sem ônus ao ganhador com o IPVA e licenciamento referentes ao ano de 2024 devidamente quitados.
66.318,52
66.318,52
0
4
2
1
Motocicleta KTM 390 Duke, 2022/2023, zero 0km, cor prata, sem opcionais, entregue sem ônus ao ganhador com o IPVA e licenciamento referentes ao ano de 2024 devidamente quitados.
30.791,20
30.791,20
0
4
4

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de Prémios Valor total da Promoção R$

3

327.059,72

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Para a identificação do Número da Sorte contemplado, será utilizada a seguinte regra da Loteria Federal do dia 28.12.2024:

  • Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.
  • Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração indicada da Loteria Federal. Caso o número encontrado esteja entre 0 e 5 será o ganhador. Caso contrário, subtrai-se 5 para que se encontre um número de série válido.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

Ao portador do Número da Sorte base encontrado na forma exemplificada acima será ofertado como prêmio o veículo Volvo EX30 E40 descrito neste Regulamento.

Serão também ganhadores os portadores do mesmo número de ordem sorteado nas duas séries imediatamente anteriores ficando esclarecido que, se no uso desta regra, se atingir a série 0, a anterior será a de número 4.

Exemplo: Considerando a extração acima, será contemplado com o primeiro prêmio (Volvo) o portador do Número da Sorte 4(9-5). 86739. Com o segundo prêmio (Kwid) o portador do Número da Sorte 3.86739 e com o terceiro prêmio (moto) o portador do Número da Sorte 2.86739.

Na hipótese do número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído nas séries indicadas, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior, e assim sucessivamente até que se encontre ganhadores válidos.

Exemplo: caso o número da sorte 4.26739 não tenha sido distribuído, será considerado contemplado o número 4.26740. Caso também não tenha sido distribuído, o contemplado será o número 4.26738. Se não tiver sido distribuído, será o 4.26741 e assim sucessivamente até que se encontre um número distribuído na série 4.

Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior. Se no uso desta regra, se atingir a série 0, fica determinado que a anterior será a série 4.

Exemplo: não havendo números distribuídos na série 4, a pesquisa por ganhadores ocorrerá na série 3.

Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

CANCELAMENTO DE DOAÇÕES

Em caso de cancelamento da doação, o pedido de cancelamento será devidamente registrado, e toda a documentação da transação será arquivada de forma adequada. O(s) bilhete(s) correspondente(s) será(ão) invalidado(s) no sistema de maneira automática, independentemente de notificação prévia ao cliente. A promotora não se responsabiliza por erros na transação ou por problemas decorrentes de fatores externos, incluindo falhas operacionais ou técnicas que possam impactar a conclusão ou o cancelamento da transação”.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado será disponibilizado no site http://amigosdobem.org/campanhasertao2024 onde será divulgado o nome e número da sorte docontemplado, pelo prazo de 31 dias a contar da data da apuração.

O regulamento completo da promoção estará disponível em http://amigosdobem.org/campanhasertao2024/regulamento.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues na Central dos Amigos do Bem, à Rua Dr. Gabriel de Resende n° 122, Vila Invernada, CEP 03350-005, São Paulo /SP, de segunda à sexta-feira (exceto feriados), em horário comercial (de 9 às 17h), devendo ser agendada a retirada, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data do sorteio, mediante a apresentação do e-mail de confirmação do pagamento do bilhete virtual com os números da sorte, entrega do bilhete físico (se for o caso) e da assinatura do recibo de entrega de prêmio e cópia do RG e CPF ou CNPJ (se for o caso) dos contemplados ou representantes legais devidamente identificados através de procuração legal, bem como o ato constitutivo que confira legitimidade.

Os prêmios são intransferíveis, não respondendo a Promotora por eventual impossibilidade de recebimento deste.

Na eventualidade de algum dos contemplados falecer, o prêmio deverá ser entregue ao seu inventariante, mediante comprovação de tal situação dentro do prazo legal estabelecido.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Nos termos do art. 6º da Lei 5.678, de 1971 e, do art. 19, da Portaria nº 88/2000 do Ministério da Fazenda, caso o prêmio não seja reivindicado em até 180 dias, o mesmo prescreverá e será incorporado ao patrimônio da União.

A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação e em outros locais, a critério da Promotora.

Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à SEAE-ME e o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.

A Associação deverá encaminhar à SPA/MF, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD):

Para os fins deste Regulamento, no que tange à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme a Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”), considerando ainda as interpretações fornecidas por órgãoscompetentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

A Promotora compromete-se a tratar os Dados Pessoais coletados em razão da Promoção conforme a legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando à LGPD, bem como quaisquer normas adicionais que sejam instituídas após o início da Promoção.

Os Dados Pessoais exigidos para participação na Promoção, coletados durante o cadastro, serão utilizados exclusivamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização expressa do participante no momento do cadastro. Após a conclusão da Promoção, os dados poderão ser tratados para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos, ou para o legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, a prevenção de fraudes relacionadas à Promoção.

Para garantir a proteção da privacidade e a confidencialidade dos dados, a Promotora possui uma política de privacidade disponível no site da promoção, onde é possível consultar as diretrizes e procedimentos para o tratamento de dados pessoais, bem como o exercício dos direitos do titular.

Se necessário, a Promotora poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com terceiros (operadores de dados) que atuarão em nome da Promotora para realizar atividades relacionadas à Promoção, como a viabilização da mecânica da Promoção e a auditoria dos resultados. Esses operadores deverão tratar os dados pessoais conforme as diretrizes da Promotora e as leis de proteção de dados aplicáveis.

Conforme o artigo 54 da Lei n.º 9.784/99, que regulamenta o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora é obrigada a manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da conclusão da Promoção, todos os documentos relacionados à Promoção, incluindo os cadastros dos participantes, à disposição do órgão fiscalizador. Durante esse período, o Titular dos Dados não poderá solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais coletados em razão da Promoção.

RESPONSABILIDADES:

A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam sofrer decorrentes da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou de situações alheias ao controle da Promotora, desde que não seja comprovada a responsabilidade da Promotora. Exemplos de tais situações incluem, mas não se limitam a:

  1. Qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ou ao site da Promoção;
  2. Inscrições não realizadas devido a problemas de transmissão de dados no servidor, em provedores de acesso dos usuários ou por falta de energia elétrica, além de outras situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; 
  3. Oscilações, interrupções ou falhas de transmissão nos serviços de internet;
  4. Danos de qualquer natureza causados por acesso ao site ou pela impossibilidade de acessá-lo;
  5. Perda de dados, falhas ou interrupções na internet, fraudes ou prejuízos causados pela quebra de sigilo por parte do participante em
  6. relação ao seu login e senha pessoal, ou por atos de terceiros;
  7. Cadastros extraviados, atrasados, enviados incorretamente, incompletos, inválidos ou imprecisos.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 09/09/2024 às 07:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BSK.BCN.JKY